A Carta SAO é um instrumento de gestão que integra um contexto de políticas públicas para prevenção e controle de incidentes com óleo. Apesar de não apresentarem regulamentação jurídica específica, permeiam diversas normas da legislação que trata a matéria. Assim, podemos observar o quadro normativo de maior destaque:

 

Lei 9.966/00 (Lei do Óleo) – Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causado por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências – disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9966.htm;

 

• Decreto 8.127/2013 - Institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, altera o Decreto nº 4.871, de 6 de novembro de 2003, e o Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8127.htm


Decreto 4.871/03 – Dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas para o combate à Poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências – disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4871.htm;


Resolução CONAMA 269/00 – Regulamenta o uso de dispersantes químicos em derrames de óleo no mar – disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res00/res26900.html;


Resolução CONAMA 398/08 – Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração – disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=575.

 

Apesar desse arranjo jurídico, é visto que, as Cartas SAO aparecem, de maneira explícita, apenas no Art. 4º do Decreto 4.871/03, o qual estabelece que o Plano de Área em seus requisitos mínimos deve conter, entre outros, o “mapa de sensibilidade ambiental, conforme as especificações e normas técnicas para elaboração de cartas de sensibilidade ambiental para derramamento de óleo – Cartas SAO”. Dessa maneira, identifica-se que os critérios e requisitos mínimos, para a elaboração das Cartas SAO, são definidos de acordo com o documento, produzido pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA (2007), denominado Especificações e Normas Técnicas para Elaboração de Cartas de Sensibilidade Ambiental para Derramamentos de Óleo.